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PID – Permissão Internacional para Dirigir

  • Em território nacional, qualquer cidadão que possua  CNH ou Permissão Para Dirigir pode solicitar sua PID;
  • Portar a PID junto à CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo);
  • Agora, o prazo de validade do documento internacional será de, no máximo, três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH;
  • A permissão internacional deve ser apresentada junto a CNH. No território brasileiro, a PID não vale como documento;

Para obter uma PID – Permissão Internacional para Dirigir, é preciso:

  • Apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), original;
  • Apresentar comprovante de residência atual ( água, luz ou telefone) original ou Declaração de residência preenchida no CFC ;
  • Pagar taxa de expedição da CNH/PID, no valor R$ 81,68

Após a entrega dos documentos e o pagamento da taxa, basta aguardar o prazo de entrega de sua PID.

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TELEFONE
(51) 3338-4150 (51) 3105-7893
ATENDIMENTO
Seg. à Sex. das 8h às 18h